Exodus 22 (AS21)
1 Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e matar ou vender o animal, pagará cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha. 2 Se um ladrão for pego arrombando uma casa, e for ferido mortalmente, aquele que o feriu não será culpado de derramar sangue; 3 mas, se o sol já tiver nascido, aquele que o feriu será culpado de derramar sangue. O ladrão dará plena indenização. Se não possuir nada, será vendido por seu roubo. 4 Mas pagará o dobro, se o que foi roubado for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha. 5 Se alguém levar o seu animal para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo para pastar no campo de outra pessoa, indenizará com o melhor do seu próprio campo e da sua própria vinha. 6 Se um fogo se alastrar pelos espinheiros e destruir o trigo colhido ou plantado, ou o que está no campo, aquele que acendeu o fogo dará plena indenização. 7 Se alguém confiar ao seu próximo prata ou objetos para serem guardados, e isso for roubado de sua casa, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juízes para se verificar se não foi ele quem se apoderou dos bens do próximo. 9 Em toda disputa, seja a respeito de boi, de jumento, de ovelhas, de roupas, ou de qualquer coisa perdida que alguém alegue ser sua, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes. Aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. 10 Se alguém entregar um jumento, um boi, uma ovelha, ou qualquer outro animal, para seu próximo guardar, e o animal morrer, ou ficar aleijado ou for levado, sem testemunhas, 11 então haverá o juramento do SENHOR entre ambos, para ver se o que guardava não se apropriou de algum bem do seu próximo. O dono aceitará o juramento, e o outro não fará indenização. 12 Se, porém, o animal lhe tiver sido roubado, ele indenizará seu dono. 13 Se tiver sido dilacerado, ele o trará como prova e não dará indenização pelo dilacerado. 14 Se alguém pedir emprestado ao próximo algum animal, e este for ferido ou morrer na ausência do seu dono, dará plena indenização; 15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel compensará qualquer prejuízo. 16 Se alguém seduzir uma virgem ainda não comprometida, e deitar-se com ela, terá de pagar pelo dote e torná-la sua mulher. 17 Mas, se o pai dela recusar-se terminantemente a entregá-la, o homem pagará em prata o valor do dote das virgens. 18 Não permitirás que uma feiticeira viva. 19 Todo aquele que tiver relações sexuais com animal certamente será morto. 20 Quem sacrificar a qualquer outro deus, e não somente ao SENHOR, será morto. 21 Não maltratarás o estrangeiro, nem o oprimirás, pois fostes estrangeiros na terra do Egito. 22 Não tratarás mal nenhuma viúva nem órfão. 23 Se de algum modo os tratares mal, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor; 24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei ao fio da espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. 25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que vive perto de ti, não agirás com ele como credor, cobrando juros. 26 Se tomares como penhor o manto do teu próximo, tu o restituirás a ele antes do pôr do sol, 27 pois é a única coberta que tem, é a roupa do seu corpo. Em que ele se deitaria? Portanto, quando clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso. 28 Não dirás maldição contra os juízes, nem amaldiçoarás o líder do teu povo. 29 Não adiarás a entrega das ofertas da tua colheita e do teu lagar. Dedicarás a mim o primogênito de teus filhos. 30 E assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas: a cria ficará com a mãe sete dias; no oitavo dia, tu a entregarás a mim. 31 Sede homens santos para comigo. Portanto, não comais carne de animal despedaçado por feras no campo; ela será jogada aos cães.